segunda-feira, 27 de junho de 2011

CONHEÇA A LEI DE MORDAÇA :: Projeto de Lei 194/47


Foi aprovada no dia 1º de junho a chamada “Lei de Mordaça” pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ). Projeto de Lei 194/47, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO).

O projeto define basicamente que se torna crime a revelação ou divulgação de qualquer fato que esteja sob 
investigação considerada sigilosa. Segundo a lei, não serão punidos apenas os funcionários públicos que facilitem o acesso aos documentos, mas também jornalistas que divulgarem notícias envolvendo o caso. A pena varia entre dois e quatro anos de reclusa, além de multa. A desculpa para a aprovação do projeto é que documentos vazados de investigações e processos sigilosos seriam utilizados politicamente. O autor do projeto cita o caso do “mensalão”, onde ele próprio esteve envolvido, como um dos exemplos.

Em primeiro lugar, a lei é inconstitucional, pois fere a liberdade de expressão e o sigilo da fonte por parte do jornalista. Desta forma, a lei acaba sendo uma forma de censura à imprensa.

Outra questão, é que com este projeto mais uma vez se cassa um direito democrático em nome de questões morais, como a “honra”, a “honestidade” e a “moralidade” do acusado. A liberdade de informação está, evidentemente, acima disto.
Já existe uma legislação para proteger a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem dos cidadãos. Na verdade, a “Lei da Mordaça” não busca proteger a “honra” e a “moral” de ninguém. Seu objetivo é justamente encobrir corrupção e outras práticas criminosas dos políticos burgueses.É preciso denunciar mais esta medida.

Com o pretexto de combater os ataques da direita que usa a imprensa para pressionar o governo, o governo do PT está criando uma série de mecanismos de tipo ditatorial. É fato que com o apoio dos principais veículos de comunicação os casos de corrupção dos dirigentes petistas estão servindo para a direita ganhar espaço e aprovar seus projetos. No entanto, este tipo de medida não ataca a direita, mas a população.

Todas estas medidas ditatoriais serão usadas, em última instância, para reprimir a população e impedir que a classe menos favorecida tenha acesso a informações e que possa se expressar livremente.





MC 5.9

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